Entenda as possíveis punições ao Inter no caso da importunação sexual do saci

O colorado foi denunciado junto ao funcionário que interpretava o mascote saci.

Entenda as possíveis punições ao Inter no caso da importunação sexual do saci

Créditos: TJD-RS

  O inter foi denunciado no art. 243-G do CBJD, o qual em momento algum prevê a hipótese de o clube jogar com portões fechados.

 Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

  PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

  2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

 Ou seja, o inter pode levar multa de até R$ 100 mil reais, e a pessoa que era o Saci ficar proibida de ingressar no estádio por 720 dias.

  Ainda tem a previsão no paragrafo primeiro, que seria a perda de pontos ou exclusão da competição, o que somente seria possível se: "praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade"

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